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EUDR E QUAIS SÃO SUAS IMPLICAÇÕES PARA AS EMPRESAS DE TODO O MUNDO.

No dia 29 de junho de 2023, entrou em vigor o regulamento sobre produtos livres de desmatamento da União Europeia (EUDR), que se aplicará à maioria das empresas que fazem negócios na UE a partir de 30 de dezembro de 2024 (ou 30 de junho de 2025, para micro ou pequenas empresas sob determinadas condições).

Esse cronograma dá às empresas e órgãos de regulamentação, tanto de países produtores quanto consumidores, um prazo de aproximadamente 18 meses para entrar em conformidade com o regulamento.

Vejamos em que consiste o EUDR e quais são suas implicações para as empresas de todo o mundo.

O QUE É O EUDR?

O EUDR é uma medida essencial para acabar com o desmatamento até 2030. Promulgado para impedir o rápido esgotamento das áreas florestais em todo o mundo, com este regulamento a UE pretende garantir que bens de consumo que entram no mercado europeu, como soja, café, cacau, madeira, borracha, carne bovina e óleo de palma, não contribuam para o desmatamento global. Ao visar estes produtos essenciais responsáveis por 80% da perda florestal, a UE pretende liderar o combate ao desmatamento. Na prática, isto significa que nenhum produto fabricado usando terras desmatadas após o ano 2020 será permitido no mercado da UE.

Com o EUDR, as empresas deverão realizar devidas diligências abrangentes para verificar as origens de seus produtos importados ou exportados, provando que não contribuíram para o desmatamento ou degradação de ecossistemas naturais. O regulamento também abordará o impacto social do desmatamento, como a exploração de povos indígenas e comunidades locais.

Inevitavelmente, o EUDR também tem importantes implicações geopolíticas. Quer seja um país membro da UE ou esteja localizado em outra parte do mundo, receberá uma lista padrão de classificação de riscos da UE que agrupará os países em categorias de acordo com seu nível de risco de produtos e mercadorias relacionados com o desmatamento.

Quais são os requisitos específicos de devida diligência do EUDR?

Para garantir a conformidade, as empresas deverão realizar um processo de devida diligência em várias etapas: coleta de dados, avaliação de riscos e atenuação de riscos.

  • COLETA DE DADOS DO EUDR

Na fase de coleta de dados, as empresas devem obter informações em tempo real sobre seus produtos. Isso engloba tudo, desde descrições básicas e quantidades do produto até detalhes mais aprofundados, como a geolocalização do cultivo ou floresta de origem do produto. As empresas também devem obter provas conclusivas de que a mercadoria foi produzida sem desmatamento e de acordo com a legislação do país de origem

  • AVALIAÇÃO DE RISCOS DO EUDR

Ao concluir a coleta de dados, as empresas devem realizar uma avaliação de riscos. Os níveis de risco são determinados por vários fatores, como a presença de florestas e desmatamento, conflitos de terras com comunidades indígenas, mistura e evasão, complexidade da cadeia de suprimentos e ainda aspectos sociopolíticos, como corrupção e falta de transparência. Essa análise abrangente deve ser atualizada no mínimo uma vez por ano, consistindo em um documento vivo que evolui conforme as circunstâncias em constante mudança.

  • ATENUAÇÃO DE RISCOS DO EUDR

Se a avaliação de riscos concluir que o risco é zero, não é necessário realizar qualquer outra ação. No entanto, se forem identificados riscos, as empresas devem explorar medidas de atenuação de riscos. Isso poderia envolver a coleta de dados adicionais, a realização de pesquisas independentes ou passar por auditorias. Esse processo está sujeito a auditorias regulares para monitorar a eficácia das políticas de gerenciamento de riscos da empresa. O EUDR também introduz o conceito de “dúvida razoável”. Se houver a mais mínima incerteza sobre a origem de um produto ou mercadoria, as empresas serão obrigadas a realizar uma avaliação de riscos abrangente.

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AS COORDENADAS GEOGRÁFICAS DAS PLANTAÇÕES SÃO OBRIGATÓRIAS DE ACORDO COM O EUDR

Para provar que as mercadorias não estão vinculadas ao desmatamento, o EUDR exige a capacidade de rastrear os produtos até os terrenos exatos onde foram cultivados. Isso se consegue usando dados geográficos, que podem incluir imagens de satélite ou fotos no local com etiquetas de localização e carimbo de hora, pare verificar a conexão entre os produtos e as plantações específicas.

Os operadores e comerciantes devem incluir essas coordenadas de geolocalização nas declarações de devida diligência antes de colocar os produtos no mercado ou exportá-los. Este requisito é uma parte essencial do EUDR, proibindo a venda ou exportação de produtos específicos sem a apresentação das coordenadas geográficas.

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COMO AS SOLUÇÕES DE RASTREABILIDADE DE PONTA A PONTA DA OPTEL SÃO UMA MUDANÇA RADICAL PARA ALCANÇAR A CONFORMIDADE COM O EUDR

A plataforma de rastreabilidade da cadeia de suprimentos de ponta a ponta OptchainTM  da OPTEL é uma solução de última geração que pode ajudar as empresas a navegarem pelas complexidades do EUDR. A plataforma pode rastrear a trajetória de mercadorias do berço ao túmulo, possibilitando que as empresas cumpram com eficiência os requisitos de devida diligência do regulamento EUDR e facilitando a geração de relatórios sobre o desmatamento na cadeia de suprimentos.

O que diferencia o OptchainTM é que se trata de uma plataforma multifuncional: pode ser configurada para todos os tipos de regulamentações e/ou estruturas de ESG, e não apenas para o EUDR. Os métodos da OPTEL para intervenções baseadas no campo e envolvimento das partes interessadas são elaborados para desencadear ações e comunicações diretas onde são mais necessárias: diretamente na origem.

O OptchainTM captura dados diretamente do campo em tempo real, consolidando informações de diferentes origens para oferecer uma visão abrangente de cada cadeia de suprimentos, independentemente do número de agentes e da complexidade. Além disso, a plataforma da OPTEL é interoperável e dimensionável, o que a torna adaptável às necessidades em evolução das empresas e aos sistemas de terceiros. Uma de suas características de destaque é a granularidade de sua rastreabilidade: as mercadorias podem ser vinculadas diretamente à plantação específica na qual foram produzidas. Um mecanismo de alerta notifica as empresas de qualquer atividade de invasão florestal em suas áreas de captação de recursos, facilitando uma ação rápida.

Como se preparar para a conformidade com o EUDR

Dada a natureza intrincada das cadeias de suprimentos globais e o amplo escopo do EUDR, a conformidade pode ser um desafio. No entanto, o caminho para a conformidade pode ser mapeado estrategicamente com algumas fases principais:

 

  • Realizar uma avaliação interna: comece com uma análise completa de suas cadeias de suprimentos atuais. Identifique os produtos que poderiam estar vinculados ao desmatamento, rastreando-os até seus países de origem.
  • Avaliar a conformidade de fornecedores: não se limite às suas próprias operações; amplie sua análise para incluir as medidas de conformidade de seus fornecedores. Você deve certificar-se de que suas iniciativas de conformidade estejam alinhadas às de seus parceiros comerciais.
  • Planejar treinamentos em devida diligência: treine suas equipes para realizar a devida diligência contínua com o EUDR. Considere a possibilidade de nomear um diretor de conformidade dedicado para supervisar e gerenciar essas responsabilidades.
  • Implementar uma plataforma de rastreabilidade: integrar uma plataforma de rastreabilidade é imprescindível. Isso permitirá que suas equipes capturem e consolidem dados essenciais com maior facilidade, automatizará avaliações de riscos e possibilitará o rastreamento em tempo real de produtos até seu ponto de origem. Certifique-se sempre de que o provedor de sua plataforma de rastreabilidade tenha uma equipe de especialistas que compreende detalhadamente cada regulamentação que sua empresa deve cumprir. Você não quer apenas um fornecedor de tecnologia. Você quer um parceiro que ofereça tecnologia sofisticada e conhecimento das regulamentações.
  • Focar na melhoria contínua: a conformidade é um processo contínuo. Atualize regularmente suas avaliações de riscos e fique atento às alterações nas regulamentações ou informações novas que poderiam afetar sua cadeia de suprimentos.

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