Quais são os requisitos específicos de devida diligência do EUDR?
Para garantir a conformidade, as empresas deverão realizar um processo de devida diligência em várias etapas: coleta de dados, avaliação de riscos e atenuação de riscos.
- COLETA DE DADOS DO EUDR
Na fase de coleta de dados, as empresas devem obter informações em tempo real sobre seus produtos. Isso engloba tudo, desde descrições básicas e quantidades do produto até detalhes mais aprofundados, como a geolocalização do cultivo ou floresta de origem do produto. As empresas também devem obter provas conclusivas de que a mercadoria foi produzida sem desmatamento e de acordo com a legislação do país de origem
- AVALIAÇÃO DE RISCOS DO EUDR
Ao concluir a coleta de dados, as empresas devem realizar uma avaliação de riscos. Os níveis de risco são determinados por vários fatores, como a presença de florestas e desmatamento, conflitos de terras com comunidades indígenas, mistura e evasão, complexidade da cadeia de suprimentos e ainda aspectos sociopolíticos, como corrupção e falta de transparência. Essa análise abrangente deve ser atualizada no mínimo uma vez por ano, consistindo em um documento vivo que evolui conforme as circunstâncias em constante mudança.
- ATENUAÇÃO DE RISCOS DO EUDR
Se a avaliação de riscos concluir que o risco é zero, não é necessário realizar qualquer outra ação. No entanto, se forem identificados riscos, as empresas devem explorar medidas de atenuação de riscos. Isso poderia envolver a coleta de dados adicionais, a realização de pesquisas independentes ou passar por auditorias. Esse processo está sujeito a auditorias regulares para monitorar a eficácia das políticas de gerenciamento de riscos da empresa. O EUDR também introduz o conceito de “dúvida razoável”. Se houver a mais mínima incerteza sobre a origem de um produto ou mercadoria, as empresas serão obrigadas a realizar uma avaliação de riscos abrangente.