A UNIÃO EUROPEIA POSTERGA O PRAZO DOS RELATÓRIOS CSRD EM DOIS ANOS
No dia 24 de janeiro de 2024, a Comissão de Assuntos Jurídicos do Parlamento Europeu votou 21-2 para adiar parcialmente a implementação da Diretiva de Relatórios Sustentáveis Corporativos (CSRD) para setores empresariais específicos e empresas sediadas dentro e fora da UE. O atraso estende o prazo para adoção dessas normas em dois anos, até junho de 2026.
POR QUE OS PRAZOS DE APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS DO CSRD FORAM ADIADOS?
Esta medida faz parte do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2024 que visa reduzir a carga de prestação de informações sobre as empresas. É uma resposta à necessidade de mais tempo para desenvolver Normas Europeias de Relatórios de Sustentabilidade (ESRS) de alta qualidade específicas para cada setor e para dar às empresas tempo suficiente para se adaptarem à ESRS geral definida anteriormente.
ANTECEDENTES DO ESRS E DO ENVOLVIMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU
As Normas de Relatórios de Sustentabilidade da UE (ESRS) detalham os requisitos da CSRD. Elas estão divididas em duas normas transversais (ESRS 1 e ESRS 2), que abordam como as empresas devem preparar seus relatórios e estabelecem os requisitos de divulgação que se aplicam a todos, e outras dez normas divididas nos temas ESG: meio ambiente, sociae governança. Embora o primeiro conjunto de ESRS gerais tenha sido adotado em julho de 2023, eram esperadas normas específicas relacionadas com a indústria até junho de 2024. Da mesma forma, as grandes empresas de países terceiros que operam na UE estavam inicialmente programadas para adotar estas regras na mesma data, com a apresentação de relatórios prevista para 2028.
Os membros do Parlamento Europeu (MEP) apelaram a uma maior transparência e flexibilidade no processo de definição de normas, solicitando consultas anuais sobre o progresso do desenvolvimento das normas pelo Grupo Consultivo Europeu de Relatórios Financeiros (EFRAG).
Segundo Axel Voss, relator da comissão: “Atrasaremos o prazo para normas setoriais específicas da Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Empresarial (CSRD) por dois anos, a fim de dar ao EFRAG tempo para desenvolver padrões de qualidade e dar às empresas tempo para os pôr em prática. As empresas têm aguentado muita burocracia em anos de crise, desde a Covid até à inflação.”
Apesar do atraso, os membros apelaram à publicação das novas normas assim que estiverem prontas, mesmo que antes do novo prazo, para facilitar a transparência e a comparabilidade entre empresas. Estas normas são consideradas cruciais para fornecer aos investidores informações valiosas, especialmente em áreas como a descarbonização, a biodiversidade e os direitos humanos, que podem variar de acordo com o setor.
FOCO EM ESRS 1 E ESRS 2
Embora uma parte dos prazos do CSRD tenha mudado, ainda é fundamental compreender o ESRS. As empresas continuam obrigadas a cumprir as normas transversais essenciais; ESRS 1 e ESRS 2.
ESRS 1
O objetivo da ESRS 1 é esboçar os requisitos gerais que as empresas devem cumprir ao preparar e apresentar informações relacionadas à sustentabilidade de acordo com a CSRD. Simplificando, a ESRS 1 define as obrigações referentes à preparação e apresentação dessas informações em relatórios.
A ESRS 1 começa explicando que as informações divulgadas devem facilitar a compreensão do impacto da governança ambiental, social e corporativa das empresas. A seguir, passa a detalhar uma lista de informações obrigatórias que as empresas devem divulgar sobre todos os tópicos de sustentabilidade, que são:
- Divulgações gerais da ESRS 2
- Pontos de dados da legislação da UE
- Mudança climática E1
- Requisitos de divulgação (RD) da força de trabalho própria S1
Além do acima exposto, as empresas devem realizar uma avaliação de relevância. Isto significa que se um tema for considerado “relevante”, terá um impacto significativo nas decisões e percepções das partes interessadas, exigindo divulgação adicional. Para tópicos considerados “não importantes” empresas deverão fornecer uma breve explicação sobre como concluíram que o tópico é “não importante”.
Outro componente-chave mencionado na ESRS 1 é a cadeia de valor, que exige que as empresas forneçam informações sobre o impacto material, riscos e oportunidades associados à sua empresa através das suas relações comerciais na cadeia de valor a montante e/ou a jusante. Se uma empresa não puder coletar informações da cadeia de valor a montante e a jusante, deverá fazer uma estimativa das informações a serem incluídas no relatório usando todos os dados razoáveis e suportáveis.
As complexidades inerentes à avaliação da materialidade e aos aspetos da cadeia de valor no âmbito da ESRS 1 motivaram o EFRAG a publicar o seu conjunto inicial de três projetos de documentos de orientação para a implementação da ESRS para feedback do público:
ESRS 2
A ESRS 2 define a base para a preparação (BP) das declarações de sustentabilidade, que se divide em duas seções chamadas BP1 e BP2.
A seção BP1 exige informações sobre:
- se as declarações foram preparadas de modo consolidado ou individual
- se o âmbito da consolidação é o mesmo das declarações financeiras
- em que medida as declarações de sustentabilidade abrangem a cadeia de valor a montante e a jusante da empresa
- se a empresa usou a opção de omitir uma parte específica das informações
- uma declaração para empresas isentas de divulgação
A seção BP2 aborda o efeito de circunstâncias específicas na preparação das declarações de sustentabilidade. Por exemplo, quando uma empresa usa dados de estimações de fontes indiretas como métricas, ela deve identificar essas métricas e descrever a base da preparação, juntamente com o nível resultante de precisão e ações planejadas para aprimorar a precisão no futuro. A BP2 apresenta 7 circunstâncias desse tipo: (i) horizontes de tempo; (ii) estimação da cadeia de valor (conforme descrito acima); (iii) fontes de estimação e incerteza dos resultados; (iv) alterações na preparação ou apresentação de informações de sustentabilidade; (v) erros em relatórios de períodos anteriores; (vi) divulgações derivadas da legislação local ou pronunciamentos de relatórios de sustentabilidade geralmente aceitos e (vii) incorporação por referência. Essas informações devem ser apresentadas juntamente com as divulgações às quais se referem.
A ESRS 2 prossegue descrevendo as quatro áreas de relatório que serão usadas de acordo com a CSRD: (i) governança, (ii) estratégia, (iii) gerenciamento de impactos, riscos e oportunidades, e (iv) métricas e metas. Todas as normas temáticas seguem a mesma abordagem de quatro pilares em termos de estrutura e conteúdo.
CONCLUSÃO
Após a autorização do plenário, a aprovação da comissão abre caminho para o Parlamento Europeu iniciar as negociações finais sobre a legislação com os estados membros da UE.
A OPTEL continuará monitorando a situação de perto e fornecendo aos nossos clientes informações atualizadas assim que estiverem disponíveis. Em caso de dúvida sobre o que esse atraso significa para sua empresa, baixe nosso guia mais recente.
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