Nos últimos meses, a Comissão Europeia tem enfrentado uma crescente pressão para adiar o Regulamento de Desmatamento da União Europeia (EUDR). Diversos governos nacionais, juntamente com grandes corporações, pediram o adiamento para permitir uma orientação mais detalhada sobre a conformidade. Essas entidades argumentam que diretrizes mais claras são fundamentais para que as empresas possam alinhar suas cadeias de suprimentos às exigências do regulamento. O quadro estratégico de comunicação e os documentos orientativos necessários só foram disponibilizados em 2 de outubro, evidenciando a necessidade de mais tempo para preparação.

Em resposta a esses apelos, a Comissão anunciou em 2 de outubro sua intenção de propor um adiamento de um ano para a legislação que proíbe a importação de commodities associadas ao desmatamento (EUDR).

ENTENDENDO O EUDR

Aprovado em meados de 2023, o regulamento EUDR visa garantir que os produtos que entram no mercado da UE não tenham causado desmatamento e sejam produzidos legalmente. O regulamento abrange commodities como soja, café, cacau, madeira, borracha, gado, óleo de palma e seus derivados. Ao definir “livre de desmatamento” como produtos cultivados em terras que não foram desmatadas após 2020, o EUDR estabelece um padrão claro de conformidade legal com a sustentabilidade.

De acordo com o EUDR, as empresas que importam esses produtos para a UE serão responsáveis por garantir a rastreabilidade de suas cadeias de suprimentos e provar que não há desmatamento ilegal envolvido. Isso estende a responsabilidade também a fabricantes e varejistas, que precisarão colaborar com seus fornecedores para cumprir esses elevados padrões ambientais. Embora grandes empresas devessem implementar essas medidas ainda este ano, o regulamento se aplicaria às pequenas empresas seis meses depois.

NOVO PRAZO DO EUDR

Inicialmente previsto para entrar em vigor em 30 de dezembro de 2024 para grandes empresas e em 30 de junho de 2025 para micro e pequenas empresas, a aplicação do regulamento foi adiada. A Comissão agora estabeleceu dezembro de 2025 como o novo prazo, proporcionando um período de transição para que todos os envolvidos nas cadeias de suprimentos possam se preparar adequadamente para atender aos critérios do regulamento.

APROVEITANDO O ADIAMENTO DO EUDR

O adiamento foi recebido com alívio por muitas empresas e especialistas do setor, e com razão. Essa extensão oferece uma oportunidade valiosa para aquelas que iniciaram seu  processo de conformidade com o EUDR mais tarde. Implementar as mudanças exigidas pelo regulamento requer tempo, especialmente em cadeias de suprimentos complexas e com múltiplos níveis. As empresas que começaram o processo sabem que mapear a cadeia de suprimentos e integrar todos os fornecedores é um processo detalhado e demorado.

Com esse prazo extra, as empresas agora têm a chance de se organizar corretamente, estabelecendo cronogramas adequados para garantir uma implementação cuidadosa e eficaz. É possível definir marcos para garantir que o processo siga o rumo certo. Este é o momento ideal para acelerar os esforços, conduzindo um mapeamento completo da cadeia de suprimentos, automatizando a coleta de dados e conectando os sistemas para entregar as declarações de due diligence. Com essa vantagem, as empresas poderão estabelecer uma infraestrutura sólida de conformidade regulatória e atender de forma eficiente aos requisitos do EUDR.

 

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