A Diretiva da Devida Diligência de Sustentabilidade Corporativa (CSDDD) é uma iniciativa legislativa da União Europeia (UE) que aborda os impactos ambientais e sociais das cadeias de abastecimento globais. O foco principal é estabelecer regras para as empresas identificarem, prevenirem, mitigarem e contabilizarem os impactos adversos das suas atividades nos direitos humanos e no ambiente. Esta diretiva visa grandes empresas fora da UE, caso operem no mercado interno.
ÚLTIMAS ATUALIZAÇÕES DO CSDDD
Em 24 de abril de 2024, o Parlamento Europeu e o Conselho aprovaram uma versão diluída do CSDDD. Com uma votação de 374 a 235, a Diretiva superou um grande obstáculo legislativo à sua implementação, após um período tumultuado de negociações e revisões, e o fracasso na ;provação de uma versão anterior.
A CSDDD revista reflete compromissos substanciais. A diretiva abrange agora menos empresas e estende o prazo para a implementação total, aliviando algumas preocupações sobre os encargos regulamentares e jurídicos que pesam sobre as empresas.
QUEM PRECISA CUMPRIR O CSDDD AGORA?
Inicialmente incluindo empresas com 500 funcionários e receitas de 150 milhões de euros, agora o CSDDD aborda aquelas com mil funcionários e 450 milhões de euros, reduzindo o seu âmbito para aproximadamente um terço da sua extensão original. Prevê-se que o CSDDD atualizado tenha impacto em 5500 grandes empresas da UE, uma redução significativa em relação às 16 mil inicialmente abrangidas.
CRONOGRAMA DO CSDDD
A implementação será em fases, começando pelas maiores empresas em 2027 e aplicando-se gradualmente às menores até 2029. Veja abaixo:
- As empresas com mais de 5000 funcionários e um volume de negócios de 1,5 bilhão de euros terão três anos para cumprir (a partir de 2027).
- As empresas com mais de 3.000 funcionários e um volume de negócios de 900 milhões de euros terão quatro anos para cumprir (a partir de 2028).
- As empresas com mais de mil funcionários e um volume de negócios de 450 milhões de euros, e para as empresas que tenham celebrado acordos de franquia ou licenciamento com um volume de negócios superior a 80 milhões de euros na UE e 22,5 milhões de euros em royalties terão cinco anos (a partir de 2029).
REQUISITOS DO CSDDD
A jornada do CSDDD começou em 2020 com estudos da Comissão Europeia sobre governança corporativa sustentável e requisitos de devida diligência nas cadeias de abastecimento. No entanto, o caminho para a aprovação final desta Diretiva não foi isento de desafios, destacando a complexidade de todo o processo. A resistência política, os atrasos e as ameaças de não apoio por parte dos principais Estados-Membros, como a Alemanha e a Itália, principalmente devido a preocupações sobre o potencial da Diretiva para impor desafios burocráticos e jurídicos excessivos às empresas, foram os principais obstáculos.
Na sua essência, os requisitos do CSDDD incluem:
- identificar e avaliar (devida diligência) impactos adversos sobre os direitos humanos e o meio ambiente;
- prevenir, mitigar e pôr fim/minimizar esses impactos adversos; e
- adotar e pôr em prática um plano de transição para a mitigação das alterações climáticas que visa garantir – através dos melhores esforços – a compatibilidade do modelo de negócio e da estratégia da empresa com a limitação do aquecimento global a 1,5 °C, em linha com o Acordo de Paris.
Vale ressaltar que os requisitos não se limitam às operações da própria empresa, mas se estendem aos negócios upstream e downstream da empresa.
O QUE SIGNIFICA A APROVAÇÃO DO CSDDD PARA OS ESTADOS-MEMBROS E EMPRESAS DA UE?
Os Estados-Membros da UE terão que fornecer às empresas recursos online abrangentes que detalhem as suas responsabilidades de devida diligência através de portais de fácil utilização, que incluirão as orientações da Comissão Europeia.
Além disso, os Estados-Membros terão que estabelecer ou nomear uma autoridade reguladora mandatada para supervisionar o cumprimento e aplicar sanções às empresas que não cumpram as suas obrigações. As medidas de fiscalização irão desde a exposição pública, normalmente referida como “naming and shaming”, até à imposição de multas que poderão chegar a 5% do volume de negócios líquido global de uma empresa.
Para reforçar a cooperação e o compartilhamento de melhores práticas, a Comissão criará a Rede Europeia de Autoridades de Supervisão. Além disso, as empresas que violarem os seus deveres de devida diligência serão responsabilizadas por qualquer dano resultante e serão obrigadas a fornecer uma compensação total às partes afetadas.
Ao longo dos próximos três anos e dependendo da sua dimensão e receitas, as empresas terão de avaliar as mudanças que devem ser feitas nas suas atuais estratégias operacionais, incluindo processos de aquisição, parcerias com fornecedores, logística da cadeia de abastecimento, I&D de produtos, modelos de negócio, etc. As empresas terão que investir em soluções de rastreabilidade da cadeia de abastecimento de ponta a ponta para provar que cumprem os requisitos do CSDDD.
Em resumo, o CSDDD é um passo transformador para a responsabilidade empresarial global e as práticas empresariais sustentáveis. Ela abre um caminho totalmente novo em direção à gestão ambiental e à responsabilidade social.
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