BLOG_What is the EUDR Due Dilligence Process_IMG1_EUDR Information system_EU_Commission_

O QUE É O PROCESSO DE DUE DILIGENCE DO EUDR? 

Para garantir a conformidade com o Regulamento de Desmatamento da União Europeia (EUDR), as empresas terão que realizar um processo de due diligence em várias etapas que inclui: coleta de dados, avaliação de riscos e mitigação de riscos. Isto significa que as empresas devem coletar dados detalhados e em tempo real sobre os seus produtos, incluindo geolocalização e provas de que estão livres de desmatamento. Também devem avaliar os riscos com base em fatores como o desmatamento, os direitos fundiários e a complexidade da cadeia de abastecimento, atualizando esta avaliação anualmente. Se forem encontrados riscos, as empresas precisam mitigá-los por meio de coleta de dados, pesquisas ou auditorias adicionais.

O REGULAMENTO SOBRE DESMATAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA

O Regulamento sobre Desmatamento é uma ferramenta on-line, publicada pela Comissão Europeia (CE), para auxiliar nas declarações de due diligence do EUDR. O Registro permite que operadores, comerciantes e seus representantes façam Declarações de Devida Diligência eletrônicas e as enviem às autoridades competentes para demonstrar que seus produtos não contribuíram para o desmatamento. É composto pelos seguintes recursos:

Enviar DDS eletrônico:

Operadores, comerciantes e seus representantes podem apresentar declarações de due diligence às autoridades competentes.

Indicar as origens do produto:

  • Desenhar áreas em um mapa ou forneça coordenadas individualmente ou em massa usando o formato padrão GeoJson.
  • Estão disponíveis opções para fazer upload, copiar ou reutilizar informações de localização.

Fornecer detalhes do produto:

  • Selecionar o tipo de produto e indicar características, como quantidade e volume.
  • Os operadores mais abaixo na cadeia de abastecimento podem consultar declarações criadas anteriormente.

Gerenciar DDS:

  • Usar o painel para visualizar e gerenciar declarações de due diligence, com atualizações de estado fornecidas à medida que as declarações são processadas pelas autoridades.
  • Grandes operadoras podem gerenciar DDS em massa usando uma conexão API máquina a máquina com o Registro.

Os registros para utilização do sistema terão início em novembro de 2024 e o sistema será aberto a todos os usuários em dezembro de 2024. Os softwares de conformidade com o EUDR, como o Optchain, da OPTEL, já estão em processo de conectar sua plataforma à ferramenta on-line Registro de Declarações de Due Diligence de Desmatamento.

O PILOTO DO SISTEMA EUDR  

No ano passado, o Teste Piloto do Sistema de Informação sobre Desmatamento começou e foi até o final de janeiro, envolvendo 100 partes interessadas de diversas commodities, operadores de diferentes tamanhos e participantes geograficamente equilibrados.

A fase de testes forneceu retornos para garantir a facilidade de uso do sistema. Entre as sugestões estavam:

  • Mensagens de erro mais precisas para orientar os usuários.
  • Uma opção para reter informações de geolocalização de operadores downstream que fazem referência ao DDS.
  • Melhores tempos de processamento
  • Um processo simplificado que pode ser concluído em menos de 10 cliques.
  • A disponibilidade total da lista de códigos HS abrangidos e de um qualificador de Unidade Suplementar, sendo o Nome Científico obrigatório apenas para mercadorias que contenham madeira.

As sugestões acima estão sendo implementadas e, como resultado de todos os testes, o formato de arquivo GeoJson será utilizado para importação de dados de geolocalização, necessitando de coordenadas no padrão WGS84 com o sistema de projeção EPSG:4326. Os arquivos de geolocalização deverão ser fornecidos por mercadoria, com limite de tamanho de 25 MB por DDS. Propriedades adicionais como País Produtor, Nome do Produtor, Nome do Local de Produção e área (em hectares) podem ser adicionadas aos dados de geolocalização. Para grandes conjuntos de dados de geolocalização, a interface do usuário não os exibirá devido a questões de praticidade.

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PERGUNTAS FREQUENTES DO SISTEMA EUDR

Por quanto tempo a documentação deve ser guardada? 

Os operadores devem coletar, organizar e manter registos das declarações de due diligence durante cinco anos a contar da data de colocação do produto no mercado ou de exportação do produto.

Como posso gerenciar extratos em massa?

Se for um grande operador que lida com muitos produtos e fornecedores, será possível gerenciar suas Declarações de Due Diligence em massa usando uma conexão máquina a máquina com o Registro por meio de uma Interface de Programação de Aplicativo (API). As versões mais recentes das especificações técnicas para a API pode ser encontrada aqui.

Como os Operadores Econômicos podem realizar um teste API para enviar Declarações de Due Diligence ao sistema EUDR?

Os Operadores Econômicos podem realizar um teste API para apresentação de Declarações de Due Diligence (DDS), seguindo as orientações e documentação técnica fornecidas pela Comissão Europeia. Instruções detalhadas, incluindo especificações API, procedimentos de teste e etapas de integração, estão disponíveis na plataforma CIRCABC da Comissão Europeia. Para mais informações, consulte a  documentação no site da Comissão Europeia.

O que acontece se houver discrepância nos dados enviados?

Se houver uma discrepância nos dados apresentados, as autoridades competentes notificarão o operador para corrigir o problema. Os Operadores poderão ter de fornecer documentação adicional ou fazer correções às suas Declarações de Due Diligence para garantir a conformidade.

Como podem as empresas privadas desenvolver software para ajudar os Operadores Econômicos a submeter DDS ao sistema central EUDR, e qual é o papel dos Participantes que atuam em nome de outros Operadores?

As empresas privadas podem desenvolver software especializado para ajudar os Operadores Econômicos (OE) a cumprir os requisitos do Regulamento de Desmatamento da UE (EUDR), particularmente na apresentação de Declarações de Due Diligence (DDS) ao sistema central EUDR. Este software pode agilizar o complexo processo de coleta, validação e envio de dados, garantindo que todas as informações necessárias de geolocalização e conformidade do produto sejam relatadas com precisão. Os recursos podem incluir entrada automatizada de dados, integração com ferramentas de geolocalização, verificações de conformidade e recursos de envio direto ao Sistema de Informação do EUDR.

Participantes, como a OPTEL, que atuam em nome de outras Operadoras, desempenham um papel fundamental neste ecossistema. Esses Participantes podem utilizar o software desenvolvido para gerenciar os processos de due diligence de múltiplos clientes, garantindo que o DDS de cada cliente seja corretamente preparado e enviado. Este acordo beneficia os OE, especialmente aqueles que não estão familiarizados com os requisitos regulamentares, ao subcontratar as suas tarefas de conformidade a especialistas. Os participantes garantem a exatidão e integridade da informação submetida, reduzindo o risco de incumprimento e penalidades associadas. Ao aproveitar a experiência destes Participantes e a eficiência do software especializado, os OE podem concentrar-se nas suas principais operações comerciais, ao mesmo tempo que cumprem eficazmente as obrigações do EUDR.

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