O QUE É UMA ATIVIDADE ECONÔMICA SUSTENTÁVEL NO ÂMBITO DA TAXONOMIA DA UE?
Para que uma empresa ganhe o distintivo de uma atividade econômica sustentável ao abrigo do regulamento de Taxonomia da UE, deve preencher um conjunto de condições específicas. Os parâmetros para determinar a sustentabilidade de uma atividade econômica são orientados por quatro critérios:
- A atividade econômica deve desempenhar um papel na realização de, pelo menos, um dos seis objetivos ambientais.
- A atividade também deve garantir que “não prejudica significativamente” (DNSH, na sigla em inglês) nenhum objetivo ambiental, reforçando uma abordagem holística da sustentabilidade.
- A atividade deve defender “salvaguardas mínimas”, como os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos. Este requisito garante que a busca da sustentabilidade ambiental não conduz a consequências sociais adversas.
- A atividade deve respeitar os critérios de análise técnica elaborados pelo Grupo de Peritos Técnicos da UE, estabelecendo uma norma consistente e clara para todos.
A Taxonomia também introduziu duas categorias que contribuem significativamente para um ou mais objetivos ambientais: “atividades capacitantes” e “atividades de transição”. Essas categorias são essenciais, uma vez que permitem a inclusão de atividades que poderão não ser tipicamente consideradas sustentáveis, apoiando assim o objetivo mais amplo de incentivar a sustentabilidade.
As atividades capacitantes servem de facilitadoras, ajudando outras atividades a contribuírem significativamente para pelo menos um dos seis objetivos ambientais da Taxonomia (Mitigação das alterações climáticas, Adaptação à mudança climática, Uso sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos, Transição para uma economia circular, Prevenção e controle da poluição, Proteção e restauração da biodiversidade e dos ecossistemas). Elas devem assegurar um impacto ambiental positivo substancial nos seus ciclos de vida.
As atividades de transição são aquelas que mitigam as mudanças climáticas. Para se qualificarem como atividades de transição, estes critérios devem ser cumpridos:
- Não estão disponíveis alternativas tecnológicas ou economicamente viáveis de baixa emissão de carbono.
- Os níveis de emissões de Gás do Efeito Estufa devem representar o melhor desempenho dentro de uma determinada indústria.
- As atividades não resultam em bloqueio de carbono e não podem impedir o desenvolvimento e a implantação de alternativas de baixa emissão de carbono.