EUDR FAQ
O Regulamento de Desmatamento da UE (EUDR) é um quadro legal criado para reduzir a importação e o consumo de produtos na UE que contribuem para o desmatamento e a degradação florestal. A seguir, abordamos as perguntas mais comuns sobre o regulamento e sua implementação.
1.- QUAIS PRODUTOS ESTÃO ABRANGIDOS PELO EUDR?
O EUDR cobre uma variedade de commodities, incluindo soja, café, cacau, madeira, borracha, carne bovina, óleo de palma e seus derivados. O Anexo I do EUDR lista os produtos exatos. Se um produto não está no Anexo I, ele está isento de cumprir os requisitos do EUDR, mesmo que contenha commodities cobertas pelo regulamento. Por exemplo, produtos como sabão não precisam cumprir o regulamento, mesmo que contenham óleo de palma, que é coberto pelo EUDR. Clique aqui para saber mais.
2.- EXISTEM ISENÇÕES PARA CERTOS PRODUTOS OU EMPRESAS?
Não há isenções gerais; no entanto, o regulamento permite alguma flexibilidade na aplicação e mecanismos de apoio para pequenos produtores.
3.- EU USO EMBALAGEM, QUE ESTÁ INCLUÍDA NO EUDR (CÓDIGO HS 4415), PARA TRANSPORTAR MEUS PRODUTOS. PRECISO CUMPRIR O EUDR?
Se a embalagem for usada para ‘suportar, proteger ou transportar’ outro produto, ela não é coberta pelo regulamento.
4.- QUAIS SÃO AS DATAS-CHAVE DO EUDR?
- Adoção: 29 de junho de 2023
- Data de Aplicabilidade: 29 de junho de 2023 – O EUDR se aplicará a todos os produtos colhidos a partir dessa data.
- Prazo de implementação para grandes empresas: 30 de dezembro de 2024
- Prazo de implementação para pequenas empresas: 30 de junho de 2025
- Data limite para desmatamento: 31 de dezembro de 2020 – Isso significa que a terra de onde o produto se originou não deve ter sido sujeita a desmatamento após essa data.
5.- O QUE É EXIGIDO PELO EUDR?
Para garantir a conformidade com o EUDR, as empresas terão que realizar um processo de due diligence em várias etapas: coleta de dados, avaliação de risco e mitigação de risco.
- Na fase de coleta de dados, as empresas devem adquirir informações em tempo real sobre seus produtos. Isso inclui desde descrições básicas dos produtos e quantidades até detalhes mais profundos, como a geolocalização da fazenda ou floresta de onde o produto se origina. As empresas também devem obter evidências conclusivas de que a produção do produto está livre de práticas de desmatamento e atende às leis do país de origem.
Uma vez concluída a coleta de dados, as empresas devem realizar uma avaliação de risco. - Os níveis de risco são determinados por vários fatores, como presença de florestas e desmatamento, conflitos de direitos sobre a terra com comunidades indígenas, complexidade da cadeia de suprimentos e até aspectos sociopolíticos, incluindo corrupção e falta de transparência. Essa análise deve ser atualizada pelo menos anualmente.
- Se a avaliação de risco concluir que não há risco, nenhuma ação adicional é necessária. No entanto, se forem identificados riscos, as empresas devem explorar medidas de mitigação de risco, que podem incluir a coleta de dados adicionais, realização de auditorias independentes ou inspeções.