EUDR FAQ

O Regulamento de Desmatamento da UE (EUDR) é um quadro legal criado para reduzir a importação e o consumo de produtos na UE que contribuem para o desmatamento e a degradação florestal. A seguir, abordamos as perguntas mais comuns sobre o regulamento e sua implementação.

1.- QUAIS PRODUTOS ESTÃO ABRANGIDOS PELO EUDR?

O EUDR cobre uma variedade de commodities, incluindo soja, café, cacau, madeira, borracha, carne bovina, óleo de palma e seus derivados. O Anexo I do EUDR lista os produtos exatos. Se um produto não está no Anexo I, ele está isento de cumprir os requisitos do EUDR, mesmo que contenha commodities cobertas pelo regulamento. Por exemplo, produtos como sabão não precisam cumprir o regulamento, mesmo que contenham óleo de palma, que é coberto pelo EUDR. Clique aqui para saber mais.

2.- EXISTEM ISENÇÕES PARA CERTOS PRODUTOS OU EMPRESAS?

Não há isenções gerais; no entanto, o regulamento permite alguma flexibilidade na aplicação e mecanismos de apoio para pequenos produtores.

3.- EU USO EMBALAGEM, QUE ESTÁ INCLUÍDA NO EUDR (CÓDIGO HS 4415), PARA TRANSPORTAR MEUS PRODUTOS. PRECISO CUMPRIR O EUDR?

Se a embalagem for usada para ‘suportar, proteger ou transportar’ outro produto, ela não é coberta pelo regulamento.

4.- QUAIS SÃO AS DATAS-CHAVE DO EUDR?

  • Adoção: 29 de junho de 2023
  • Data de Aplicabilidade: 29 de junho de 2023 – O EUDR se aplicará a todos os produtos colhidos a partir dessa data.
  • Prazo de implementação para grandes empresas: 30 de dezembro de 2024
  • Prazo de implementação para pequenas empresas: 30 de junho de 2025
  • Data limite para desmatamento: 31 de dezembro de 2020 – Isso significa que a terra de onde o produto se originou não deve ter sido sujeita a desmatamento após essa data.

5.- O QUE É EXIGIDO PELO EUDR?

Para garantir a conformidade com o EUDR, as empresas terão que realizar um processo de due diligence em várias etapas: coleta de dados, avaliação de risco e mitigação de risco.

  • Na fase de coleta de dados, as empresas devem adquirir informações em tempo real sobre seus produtos. Isso inclui desde descrições básicas dos produtos e quantidades até detalhes mais profundos, como a geolocalização da fazenda ou floresta de onde o produto se origina. As empresas também devem obter evidências conclusivas de que a produção do produto está livre de práticas de desmatamento e atende às leis do país de origem.
    Uma vez concluída a coleta de dados, as empresas devem realizar uma avaliação de risco.
  • Os níveis de risco são determinados por vários fatores, como presença de florestas e desmatamento, conflitos de direitos sobre a terra com comunidades indígenas, complexidade da cadeia de suprimentos e até aspectos sociopolíticos, incluindo corrupção e falta de transparência. Essa análise deve ser atualizada pelo menos anualmente.
  • Se a avaliação de risco concluir que não há risco, nenhuma ação adicional é necessária. No entanto, se forem identificados riscos, as empresas devem explorar medidas de mitigação de risco, que podem incluir a coleta de dados adicionais, realização de auditorias independentes ou inspeções.

 

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6.- AS EMPRESAS PODEM USAR CERTIFICAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE EXISTENTES PARA DEMONSTRAR CONFORMIDADE?

7.-COMO DEVEM SER COLETADAS AS COORDENADAS GEOGRÁFICAS DAS PARCELAS DE TERRA ONDE AS COMMODITIES FORAM PRODUZIDAS?

8.-UM POLÍGONO PODE COBRIR VÁRIAS PARCELAS INDIVIDUAIS DE TERRA? OS POLÍGONOS PODEM COBRIR PARCELAS CONTÍGUAS DE TERRA?

9.-EXISTE UM LIMITE DE VOLUME OU VALOR DE UMA COMMODITY RELEVANTE ABAIXO DO QUAL O REGULAMENTO NÃO SE APLICARIA?

10.-QUANDO DEVE OCORRER A DILIGÊNCIA PRÉVIA SOBRE DESMATAMENTO?

11.-SE UMA EMPRESA PRODUZ UM PRODUTO QUE CONTÉM VÁRIOS INGREDIENTES ESPECÍFICOS DO EUDR, É NECESSÁRIO REALIZAR DUE DILIGENCE PARA CADA COMMODITY?

12.-COMO UM PRODUTO DE COMMODITY PODE SER TRATADO COM CERCA DE 40 FONTES FLORESTAIS PARA COMPOR UMA CARGA, QUANDO 750 CARGAS SÃO USADAS PARA PRODUZIR UM PRODUTO – ISSO PODE SIGNIFICAR CENTENAS DE CÓDIGOS DDS PARA UM ÚNICO PRODUTO? ISSO ESTÁ CORRETO?

13.-E SE HOUVE DESMATAMENTO ANTES DE 2020, E A EMPRESA REPLANTOU ÁRVORES PARA DESMATAR NOVAMENTE? ISSO É PERMITIDO SOB O EUDR?

14.-A DECLARAÇÃO DE DUE DILIGENCE É POR REMESSA, POR LOTE OU PODE INCLUIR TODAS AS COORDENADAS GEOGRÁFICAS POSSÍVEIS DE ONDE A COMMODITY PODE TER VINDO?

15.-COMO AS EMPRESAS GARANTEM A RASTREABILIDADE DE SEUS PRODUTOS?

16.-É NECESSÁRIA RASTREABILIDADE INTERNA DE ENTRADA E SAÍDA?

17.-AS EMPRESAS PRECISAM VERIFICAR E PROVAR QUE A GEOLOCALIZAÇÃO ESTÁ CORRETA, OU APENAS DEVEM EXERCER DUE DILIGENCE SOBRE OS RISCOS ASSOCIADOS A ESSE LOCAL?

18.-O QUE UMA EMPRESA COLOCANDO UMA COMMODITY NO MERCADO DA UE PODE FAZER SE SEUS FORNECEDORES A MONTANTE NÃO FORNECEREM AS INFORMAÇÕES EXIGIDAS?

19.-VOCÊ ESPERA ALGUMA MUDANÇA NO REGULAMENTO OU UM PERÍODO DE CARÊNCIA PARA AS EMPRESAS CUMPRIREM O EUDR?

20.-QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS DE FORNECER INFORMAÇÕES FALSAS NAS DECLARAÇÕES DE DUE DILIGENCE?QUAIS SÃO OS

21.-PRÓXIMOS PASSOS PARA AS EMPRESAS SE PREPARAREM PARA O REGULAMENTO?

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