Em uma atualização recente e significativa, o Parlamento Europeu votou oficialmente para prorrogar por um ano o prazo de conformidade com o Regulamento Europeu de Desmatamento (EUDR). A data de aplicação foi alterada de 30 de dezembro de 2024 para 30 de dezembro de 2025. Essa decisão, relatada pela plataforma de notícias do Parlamento Europeu, reflete o compromisso da instituição em apoiar as empresas e enfrentar os desafios relacionados à integração de processos complexos de diligência devida para atender aos rigorosos padrões do EUDR.

PONTOS PRINCIPAIS DA ALTERAÇÃO: NOVA DATA DE APLICAÇÃO E CATEGORIA “SEM RISCO”

Além da prorrogação do prazo, a alteração introduzida pelo Partido Popular Europeu (PPE) estabelece uma nova categoria “sem risco” no sistema de benchmarking do regulamento. Essa medida visa aliviar a carga de conformidade para empresas que obtêm materiais de regiões de baixo risco, ao mesmo tempo em que mantém os objetivos fundamentais do EUDR: reduzir o desmatamento e a degradação florestal associados aos mercados da UE. Essas alterações receberam amplo apoio e devem ser aprovadas definitivamente pela Comissão Europeia, pelo Conselho e pelo Parlamento até 20 de dezembro de 2024.

PERSPECTIVA DO PARLAMENTO: APOIAR A TRANSIÇÃO DAS EMPRESAS

De acordo com um comunicado recente do Parlamento Europeu, essa decisão faz parte de uma abordagem mais ampla para oferecer às empresas uma “transição razoável”, alinhando o mercado da UE com os objetivos ambientais globais. A extensão do prazo é particularmente benéfica para empresas que precisam implementar sistemas detalhados de rastreamento da cadeia de suprimentos e geolocalização, um processo tecnicamente desafiador e demorado.

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IMPACTO DAS ALTERAÇÕES DO EUDR: MAIS TEMPO E REQUISITOS DIRECIONADOS

As alterações do EUDR incluem duas atualizações principais, que devem influenciar as estratégias de conformidade dos operadores:

  • Prorrogação do prazo de aplicação: A extensão de um ano dá às empresas até 30 de dezembro de 2025 para se alinharem completamente aos requisitos do EUDR, algo crucial para aquelas que enfrentam as complexidades da diligência devida em suas cadeias de suprimentos.
  • Introdução de uma categoria “sem risco”: Essa abordagem simplificada no sistema de benchmarking visa facilitar o processo para empresas que obtêm produtos de áreas de baixo risco, reduzindo os protocolos de diligência e a carga administrativa.

APOIO AMPLIADO DA COMISSÃO EUROPEIA PARA PREPARAÇÃO DA CONFORMIDADE

Para ajudar operadores e comerciantes a atender aos novos padrões do EUDR, a Comissão Europeia está reforçando seus mecanismos de apoio:

  • Diretrizes detalhadas, FAQs e documentos de recursos para PMEs e grandes empresas.
  • Acesso ampliado ao Sistema de Informações TRACES, permitindo submissões digitais simplificadas de conformidade para empresas fora da UE com números EORI válidos.
  • Diretrizes interpretativas para esclarecer requisitos de diligência devida, avaliação de riscos e necessidades de conformidade específicas por produto.

PRÓXIMOS PASSOS: LANÇAMENTO DO SISTEMA DE BENCHMARKING ATÉ JUNHO DE 2025

Até meados de 2025, espera-se que o sistema de benchmarking do EUDR classifique países e regiões por nível de risco, ajudando as empresas a gerenciar suas obrigações de conformidade de forma mais eficaz. Este sistema auxiliará os operadores a identificar fontes de baixo, médio e alto risco em suas cadeias de suprimentos, oferecendo uma abordagem direcionada alinhada aos objetivos de sustentabilidade do EUDR.

PREPARAÇÃO PARA A CONFORMIDADE COM O EUDR COM A OPTEL

Com este prazo ampliado, as empresas têm a oportunidade de planejar estrategicamente sua conformidade sustentável. A solução EUDR da OPTEL foi projetada especificamente para ajudar as empresas a automatizar a diligência devida, o rastreamento geolocalizado e as avaliações de risco na cadeia de suprimentos. Muitas empresas já confiam na plataforma da OPTEL para simplificar a implementação do EUDR, alcançar metas ambientais e reduzir riscos operacionais.

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PASSOS A SEREM SEGUIDOS ANTES DO PRAZO DE 2025

Com a data de aplicação do EUDR agora fixada para dezembro de 2025, operadores e comerciantes devem aproveitar este tempo para:

  • Estabelecer sistemas robustos de diligência devida e práticas de transparência na cadeia de suprimentos.
  • Adaptar-se aos requisitos de submissão digital por meio do Sistema TRACES.
  • Explorar opções de conformidade simplificadas para regiões de baixo risco através do futuro sistema de benchmarking.

CONCLUSÃO: UM CAMINHO PARA A CONFORMIDADE SUSTENTÁVEL

A extensão do EUDR reflete a abordagem equilibrada da UE em relação à proteção ambiental global e à viabilidade prática para as empresas europeias. O novo prazo permite às empresas desenvolver sistemas de diligência devida sustentáveis e eficazes, reduzindo os riscos de desmatamento e contribuindo para um movimento global de responsabilidade ambiental.

CONFORMIDADE SIMPLIFICADA COM OPTCHAIN DA OPTEL PARA O EUDR

A plataforma Optchain™ da OPTEL é uma solução poderosa e adaptável, projetada para ajudar as empresas a alcançar a conformidade com o EUDR por meio de rastreabilidade completa e ponta-a-ponta da cadeia de suprimentos. Desenvolvida especificamente para indústrias que enfrentam exigências regulatórias complexas, a Optchain™ se integra perfeitamente às suas operações, fornecendo as ferramentas necessárias para mapear, monitorar e verificar cada etapa da sua cadeia de suprimentos.

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