Em comparação com outros setores, o farmacêutico ainda está muito atrasado no compartilhamento de dados e na adoção de tecnologia. De fato, ainda há empresas farmacêuticas nos EUA que acabam de começar a usar tecnologias de integração de dados que são comuns em muitos outros setores desde a década de 1990.
A falta de compartilhamento de dados no setor abriu caminho para a entrada de medicamentos falsificados. Muitos países desenvolvidos e em desenvolvimento estão lutando contra a maior presença de medicamentos ilegais na cadeia de suprimentos farmacêutica, e a pandemia somente agravou esse problema.
A tecnologia já existe e nós, como setor, podemos torná-la uma realidade. Felizmente, a DSCSA trouxe consigo muitas exigências obrigatórias de compartilhamento de dados e rastreabilidade, facilitando a visibilidade dos produtos. Quando ela estiver totalmente em vigor, os membros da cadeia de suprimentos poderão controlar os produtos à medida que eles percorrem a cadeia, rastreá-los até sua origem e até mesmo realizar retiradas eficientes, ao mesmo tempo em que impedirão a entrada de medicamentos falsificados.
No entanto, deve ser estabelecido um sistema interoperável em tempo real para atingir essa visão, sem pontos fracos. Por sorte, a DSCSA definiu muitas diretrizes de interoperabilidade para ajudar as partes envolvidas no setor farmacêutico a preparar-se com tempo para atingir a conformidade. Vejamos quais são elas.
COMPONENTES NORMATIVOS INTER-RELACIONADOS
Atualmente, a DSCSA está na primeira fase dos requisitos de rastreabilidade, que exigem que os produtos sejam rastreáveis até o nível do lote. A partir de 27 de novembro de 2023, a lei entrará em sua segunda fase, exigindo que os produtos sejam rastreáveis por meio de um método eletrônico e interoperável no nível da embalagem. No momento, não há muitos detalhes disponíveis a respeito das diretrizes. No entanto, as informações que estão atualmente disponíveis indicam três componentes normativos inter-relacionados que entrarão em vigor em 2023.
Para compreendê-los, primeiro é preciso conhecer as declarações transacionais (TS) e informações transacionais (TI).
Informações transacionais (TI): TI é um documento que esboça os detalhes da transação atual. São incluídos:
- Número de recipientes
- A dosagem e a intensidade do produto
- NDC (Código nacional de medicamento)
- Data da transação
- Número do lote
- Data da remessa
- Informações do recipiente
Declaração transacional (TS): A declaração transacional é um documento que confirma que o vendedor:
- É uma entidade autorizada e registrada
- Recebeu o produto de um parceiro comercial autorizado e registrado
- Não adulterou deliberadamente o histórico de transações
- Não entregou deliberadamente um produto falsificado, suspeito ou desqualificado
- Confirmou a TI e a TS da entidade anterior da cadeia de suprimentos
Agora que já vimos o que são TI e TS, vamos examinar os três componentes normativos inter-relacionados: